Informamos que, de acordo com o Art. 152 da Resolução n.o 23.736 de 27 de fevereiro de 2024, está proibido o porte de armas e munições em todo o país no dia da eleição, assim como nas 24 horas anteriores e posteriores a essa data.
Essa medida é respaldada pelo artigo IX do Art. 23 do Código Eleitoral e pelo Art. 105 da Lei n.o 9.504 de 30 de setembro de 1997, com o intuito de garantir a segurança e a ordem pública durante o processo eleitoral.
Fique atento e siga as regulamentações para evitar possíveis sanções legais. Mantenha-se informado e preparado!
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